Prazos

Pedido

Não sendo possível conceder ou autorizar o acesso imediato à informação disponível a resposta será em prazo não superior a 20 (vinte) dias. Podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa. Art. 11 da lei 12.527.

Recurso

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias. Com resposta em prazo não superior a 5 (cinco) dias. Art. 15 da lei 12.527.

Apelação

Negado o acesso a informação o requerente poderá recorrer, desde que submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada. A deliberação será no prazo de 5 (cinco). Art. 16 da lei 12.527.