Prefeitura de Colônia Leopoldina
20/01/2022
DECRETA: Art. 1° É obrigatório o uso de máscaras pela população em qualquer local público ou estabelecimento comercial.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias que integram sua estrutura o seu funcionamento de forma a adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, no âmbito das respectivas repartições públicas, entre elas:
I -- Suspensão ou limitação de atendimento presencial ao público;
II - Preferência pela realização de reuniões nas modalidades de áudio e videoconferência;
III - Jornada de trabalho em horário especial, com possibilidade de alternância de turnos e regime de revezamento para os servidores;
IV – Instituição de teletrabalho para servidores que ocupem cargos cujas atividades sejam compatíveis com a medida, desde que prévia e expressamente autorizado pelo(a) respectivo Secretário(a) Municipal ao qual o agente público estiver vinculado.